CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FLLECHA
1. PARTES
CONTRATADA:
FLLECHA, pessoa jurídica de direito privado, atuante no desenvolvimento de soluções de inteligência artificial.
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços, devidamente identificada no momento da contratação.
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia, consistentes na criação, implementação e disponibilização de agentes de inteligência artificial personalizados, voltados à automação de processos empresariais.
3. ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE JURÍDICA
Nos termos do Artigo 107 do Código Civil Brasileiro, a validade da manifestação de vontade não depende de forma especial.
Dessa forma, o contrato considera-se aceito no momento do primeiro pagamento, caracterizando:
- Aceite eletrônico válido
- Vinculação jurídica plena
- Concordância integral com todas as cláusulas
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão prestados mediante remuneração conforme plano contratado ou proposta comercial.
O CONTRATANTE obriga-se a:
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas
- Garantir a regularidade dos meios de pagamento
5. INADIMPLÊNCIA
Nos termos dos Artigos 389 e 395 do Código Civil Brasileiro, o inadimplemento sujeita o devedor a penalidades legais.
Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá:
- Suspender imediatamente os serviços
- Aplicar encargos legais
- Promover cobrança judicial ou extrajudicial
- Protestar o débito em cartório
- Incluir o nome do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito
6. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A falta de pagamento autoriza a suspensão imediata dos serviços, incluindo:
- Agentes de IA
- Sistemas e automações
- Integrações ativas
A reativação dependerá da quitação integral dos débitos.
7. CANCELAMENTO E GARANTIA DE 15 DIAS
7.1 — Período de Garantia (primeiros 15 dias)
A FLLECHA oferece uma garantia incondicional de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de contratação.
Durante esse período, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio, e terá direito à devolução integral do valor pago, sem nenhum tipo de desconto ou retenção.
O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por e-mail:
📧 [email protected]
7.2 — Cancelamento Após o Período de Garantia
Após os 15 (quinze) dias de garantia, o cancelamento segue as seguintes regras:
- O pedido de cancelamento deve ser realizado com mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao fechamento da fatura mensal vigente;
- Caso o pedido de cancelamento seja realizado após o fechamento da fatura, a cobrança referente àquele ciclo será efetuada normalmente e o serviço permanecerá ativo até o final do período já pago;
- O cancelamento será efetivado apenas no próximo ciclo de cobrança, sem geração de nova fatura;
- Não haverá reembolso proporcional de valores de ciclos já iniciados ou cobrados;
- A solicitação deverá ser feita exclusivamente por e-mail para: [email protected], com confirmação obrigatória pela CONTRATADA.
Nos termos do Artigo 473 do Código Civil Brasileiro, o cancelamento deve respeitar os limites contratuais aqui estabelecidos.
8. ENCERRAMENTO E CORTE DE ACESSO
Após a confirmação do cancelamento:
- O acesso será interrompido imediatamente
- Todos os serviços serão desativados
- Não haverá manutenção ou continuidade
9. CLÁUSULA ANTI-CHARGEBACK
O CONTRATANTE declara ciência de que o pagamento realizado constitui aceite inequívoco deste contrato.
Nos termos do Artigo 422 do Código Civil Brasileiro, as partes devem agir com lealdade e transparência.
A contestação indevida de pagamento poderá caracterizar:
- Descumprimento contratual
- Artigo 884 do Código Civil Brasileiro
Além disso, conforme o caso concreto, a conduta poderá configurar ilícito penal, incluindo:
- Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
- Artigo 168 do Código Penal Brasileiro
Nessas hipóteses, a CONTRATADA poderá:
- Realizar cobrança judicial
- Negativar o débito
- Protestar a dívida
- Comunicar às autoridades competentes
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não garante resultados financeiros específicos.
Nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, não haverá responsabilização por fatores externos.
11. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O CONTRATANTE declara ciência de que:
- Os serviços utilizam IA
- Podem ocorrer variações de resposta
- O desempenho depende do uso e configuração
12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Nos termos da Lei nº 13.709/2018:
- A CONTRATADA atuará como operadora, quando aplicável
- O CONTRATANTE será o controlador dos dados
O CONTRATANTE é responsável pela legalidade dos dados inseridos.
13. INTEGRAÇÕES E APIs
Os serviços poderão integrar-se a sistemas de terceiros.
Nos termos do Artigo 14 §3º do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA não responde por falhas externas.
14. REAJUSTE DE VALORES
Os valores poderão ser reajustados com base em fatores econômicos e operacionais.
O CONTRATANTE será previamente comunicado.
A continuidade no uso implicará aceitação dos novos valores.
15. PRAZO MÍNIMO E FIDELIDADE
Nos termos do Artigo 421 do Código Civil Brasileiro:
- Poderá haver prazo mínimo de permanência
- Cancelamentos antecipados poderão gerar multa proporcional
16. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
- Utilizar os serviços de forma legal
- Cumprir obrigações financeiras
- Solicitar cancelamento corretamente
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Nos termos da Lei nº 9.609/1998:
- Os sistemas permanecem de propriedade da CONTRATADA
- É concedido apenas direito de uso
18. VIGÊNCIA
O contrato entra em vigor na data do pagamento e permanece ativo enquanto houver prestação de serviços.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato possui validade jurídica plena e efeito vinculante.
O aceite eletrônico é considerado válido.
20. FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir eventuais controvérsias.