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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FLLECHA

1. PARTES

CONTRATADA:
FLLECHA, pessoa jurídica de direito privado, atuante no desenvolvimento de soluções de inteligência artificial.

CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços, devidamente identificada no momento da contratação.


2. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia, consistentes na criação, implementação e disponibilização de agentes de inteligência artificial personalizados, voltados à automação de processos empresariais.


3. ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE JURÍDICA

Nos termos do Artigo 107 do Código Civil Brasileiro, a validade da manifestação de vontade não depende de forma especial.

Dessa forma, o contrato considera-se aceito no momento do primeiro pagamento, caracterizando:

  • Aceite eletrônico válido
  • Vinculação jurídica plena
  • Concordância integral com todas as cláusulas

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os serviços serão prestados mediante remuneração conforme plano contratado ou proposta comercial.

O CONTRATANTE obriga-se a:

  • Efetuar os pagamentos nas datas acordadas
  • Garantir a regularidade dos meios de pagamento

5. INADIMPLÊNCIA

Nos termos dos Artigos 389 e 395 do Código Civil Brasileiro, o inadimplemento sujeita o devedor a penalidades legais.

Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá:

  • Suspender imediatamente os serviços
  • Aplicar encargos legais
  • Promover cobrança judicial ou extrajudicial
  • Protestar o débito em cartório
  • Incluir o nome do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito

6. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

A falta de pagamento autoriza a suspensão imediata dos serviços, incluindo:

  • Agentes de IA
  • Sistemas e automações
  • Integrações ativas

A reativação dependerá da quitação integral dos débitos.


7. CANCELAMENTO E GARANTIA DE 15 DIAS

7.1 — Período de Garantia (primeiros 15 dias)

A FLLECHA oferece uma garantia incondicional de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de contratação.

Durante esse período, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio, e terá direito à devolução integral do valor pago, sem nenhum tipo de desconto ou retenção.

O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por e-mail:
📧 [email protected]


7.2 — Cancelamento Após o Período de Garantia

Após os 15 (quinze) dias de garantia, o cancelamento segue as seguintes regras:

  • O pedido de cancelamento deve ser realizado com mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao fechamento da fatura mensal vigente;
  • Caso o pedido de cancelamento seja realizado após o fechamento da fatura, a cobrança referente àquele ciclo será efetuada normalmente e o serviço permanecerá ativo até o final do período já pago;
  • O cancelamento será efetivado apenas no próximo ciclo de cobrança, sem geração de nova fatura;
  • Não haverá reembolso proporcional de valores de ciclos já iniciados ou cobrados;
  • A solicitação deverá ser feita exclusivamente por e-mail para: [email protected], com confirmação obrigatória pela CONTRATADA.

Nos termos do Artigo 473 do Código Civil Brasileiro, o cancelamento deve respeitar os limites contratuais aqui estabelecidos.


8. ENCERRAMENTO E CORTE DE ACESSO

Após a confirmação do cancelamento:

  • O acesso será interrompido imediatamente
  • Todos os serviços serão desativados
  • Não haverá manutenção ou continuidade

9. CLÁUSULA ANTI-CHARGEBACK

O CONTRATANTE declara ciência de que o pagamento realizado constitui aceite inequívoco deste contrato.

Nos termos do Artigo 422 do Código Civil Brasileiro, as partes devem agir com lealdade e transparência.

A contestação indevida de pagamento poderá caracterizar:

  • Descumprimento contratual
  • Artigo 884 do Código Civil Brasileiro

Além disso, conforme o caso concreto, a conduta poderá configurar ilícito penal, incluindo:

  • Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
  • Artigo 168 do Código Penal Brasileiro

Nessas hipóteses, a CONTRATADA poderá:

  • Realizar cobrança judicial
  • Negativar o débito
  • Protestar a dívida
  • Comunicar às autoridades competentes

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não garante resultados financeiros específicos.

Nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, não haverá responsabilização por fatores externos.


11. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O CONTRATANTE declara ciência de que:

  • Os serviços utilizam IA
  • Podem ocorrer variações de resposta
  • O desempenho depende do uso e configuração

12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Nos termos da Lei nº 13.709/2018:

  • A CONTRATADA atuará como operadora, quando aplicável
  • O CONTRATANTE será o controlador dos dados

O CONTRATANTE é responsável pela legalidade dos dados inseridos.


13. INTEGRAÇÕES E APIs

Os serviços poderão integrar-se a sistemas de terceiros.

Nos termos do Artigo 14 §3º do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA não responde por falhas externas.


14. REAJUSTE DE VALORES

Os valores poderão ser reajustados com base em fatores econômicos e operacionais.

O CONTRATANTE será previamente comunicado.

A continuidade no uso implicará aceitação dos novos valores.


15. PRAZO MÍNIMO E FIDELIDADE

Nos termos do Artigo 421 do Código Civil Brasileiro:

  • Poderá haver prazo mínimo de permanência
  • Cancelamentos antecipados poderão gerar multa proporcional

16. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se a:

  • Utilizar os serviços de forma legal
  • Cumprir obrigações financeiras
  • Solicitar cancelamento corretamente

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nos termos da Lei nº 9.609/1998:

  • Os sistemas permanecem de propriedade da CONTRATADA
  • É concedido apenas direito de uso

18. VIGÊNCIA

O contrato entra em vigor na data do pagamento e permanece ativo enquanto houver prestação de serviços.


19. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato possui validade jurídica plena e efeito vinculante.

O aceite eletrônico é considerado válido.


20. FORO

Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir eventuais controvérsias.